Educação de São Félix comemora 3ª melhor nota do Estado na Avaliação SAETO/2023

  1. O resultado foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 28. O índice do município foi o terceiro melhor na colocação estadual, sendo de 84% do de crianças no nível de alfabetização adequado

 

O Município de São Félix está comemorando nesta semana o resultado positivo obtido pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino no Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins (SAETO/2023). A cidade obteve a terceira melhor colocação entre todos os demais municípios do Estado, comprovando a dedicação da Gestão Municipal em ofertar um ensino de qualidade.

O prefeito Carlão disse estar satisfeito com o índice obtido pelo Município. “Na nossa gestão temos feito grandes investimentos na educação, cito como exemplo a conclusão do prédio para abrigar a Escola Municipal Cantinho do Céu, que era uma obra que estava parada há nove anos, trouxemos várias formações para os profissionais da educação, a valorização dos servidores e outras ações, isso permitiu que o nosso município alcançasse a terceira pontuação no SAETO, uma conquista de todos que colaboraram. Estou muito orgulhoso e agradeço e parabenizo a equipe!”, ressaltou o gestor.

A secretária municipal de Educação, Denise Cella, disse que o resultado é a soma de esforços de toda a equipe. “Hoje estamos radiantes com o resultado da prova SAETO/2023 por estamos com a terceira melhor nota do estado, tendo em vista todas as dificuldades que encontramos em nosso pequeno município, mas sabemos que com dedicação, cuidado, e amor pelo que fazemos conseguimos bons resultados e esses são os frutos de muito trabalho de noites sem dormir de lágrimas ao enfrentar as dificuldades, porém renovados quando vemos os resultados positivos. Quero agradecer de coração o apoio do prefeito Carlão por acreditar nas nossas propostas e apoiar a educação assim como toda nossa equipe que são as pessoas que lidam todos os dias dentro das escolas em contato com os nossos alunos”, frisou.

O resultado da avaliação pode ser conferido na íntegra na portaria abaixo:

PORTARIA-SEDUC Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o art. 42, §1º, inciso IV, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Medida Provisória nº 4, de 7 de fevereiro de 2024, e

Considerando as alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, os critérios de distribuição do ICMS passaram a dispor que 10% devem ser repassados aos municípios que cumprirem critérios educacionais. Desse percentual, no eixo Aprendizagem, por meio do Saeto, 2,5% se destaca como o quesito de maior peso na composição do IEduc do município, os quais referem-se ao percentual de crianças no nível de alfabetização adequado.

Considerando a Medida Provisória nº 4, de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins – Saeto, que tem a finalidade de constituir indicadores e diagnósticos que subsidiem a implementação de políticas públicas voltadas à qualidade educacional dispensada à comunidade estudantil das redes estadual e municipal de ensino.

Considerando os princípios da legalidade, da publicação e da transparência frente aos da Administração Pública, conforme preconiza a Constituição Federal, resolve

Art. 1º Tornar público o Resultado da Avaliação do Saeto 2023, aplicada a Rede Municipal de Educação, com os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, apresentados no Anexo I e a Nota Informativa no Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FÁBIO PEREIRA VAZ

Secretário de Estado da Educação

ANEXO I À PORTARIA-SEDUC Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS – SAETO 2023
ORDEM CD_MUNICIPIO NM_MUNICIPIO PERCENTUAL DE CRIANÇAS NO NÍVEL
DE ALFABETIZAÇÃO ADEQUADO


1 1700251 ABREULÂNDIA 73,53%
2 1700301 AGUIARNÓPOLIS 31,88%
3 1700350 ALIANÇA DO TOCANTINS 96,30%
4 1700400 ALMAS 24,72%
5 1700707 ALVORADA 60,00%
6 1701002 ANANÁS 43,95%
7 1701051 ANGICO 48,65%
8 1701101 APARECIDA DO RIO NEGRO 34,25%
9 1701309 ARAGOMINAS 29,41%
10 1701903 ARAGUACEMA 43,81%
11 1702000 ARAGUAÇU 43,18%
12 1702109 ARAGUAÍNA 39,71%
13 1702158 ARAGUANÃ 40,26%
14 1702208 ARAGUATINS 41,45%
15 1702307 ARAPOEMA 45,12%
16 1702406 ARRAIAS 47,96%
17 1702554 AUGUSTINÓPOLIS 55,31%
18 1702703 AURORA DO TOCANTINS 60,71%
19 1702901 AXIXÁ DO TOCANTINS 35,24%
20 1703008 BABAÇULÂNDIA 27,55%
21 1703057 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 40,54%
22 1703073 BARRA DO OURO 15,19%
23 1703107 BARROLÂNDIA 62,07%
24 1703206 BERNARDO SAYÃO 59,02%
25 1703305 BOM JESUS DO TOCANTINS 37,84%
26 1703602 BRASILÂNDIA DO TOCANTINS 47,06%
27 1703701 BREJINHO DE NAZARÉ 44,62%
28 1703800 BURITI DO TOCANTINS 39,36%
29 1703826 CACHOEIRINHA 34,48%
30 1703842 CAMPOS LINDOS 26,51%
31 1703867 CARIRI DO TOCANTINS 25,49%
32 1703883 CARMOLÂNDIA 38,71%
33 1703891 CARRASCO BONITO 53,19%
34 1703909 CASEARA 22,62%
35 1704105 CENTENÁRIO 24,24%
37 1704600 CHAPADA DE AREIA 56,25%
36 1705102 CHAPADA DA NATIVIDADE 56,76%
38 1705508 COLINAS DO TOCANTINS 55,07%
40 1705557 COMBINADO 71,11%
41 1705607 CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 27,59%
42 1706001 COUTO MAGALHÃES 51,95%
43 1706100 CRISTALÂNDIA 59,18%
44 1706258 CRIXÁS DO TOCANTINS 29,03%
45 1706506 DARCINÓPOLIS 38,38%
46 1707009 DIANÓPOLIS 58,16%
47 1707108 DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 46,67%
48 1707207 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 55,22%
49 1707306 DUERÉ 41,18%
50 1707405 ESPERANTINA 51,69%
51 1707553 FÁTIMA 51,11%
52 1707652 FIGUEIRÓPOLIS 69,86%
53 1707702 FILADÉLFIA 15,89%
54 1708205 FORMOSO DO ARAGUAIA 67,12%
130 1708254 TABOCÃO 53,19%
55 1708304 GOIANORTE 60,42%
56 1709005 GOIATINS 16,56%
57 1709302 GUARAÍ 43,39%
58 1709500 GURUPI 48,92%
59 1709807 IPUEIRAS 52,94%
60 1710508 ITACAJÁ 57,53%
61 1710706 ITAGUATINS 38,27%
62 1710904 ITAPIRATINS 42,86%
63 1711100 ITAPORÃ DO TOCANTINS 74,36%
64 1711506 JAÚ DO TOCANTINS 77,78%
65 1711803 JUARINA 38,89%
66 1711902 LAGOA DA CONFUSÃO 34,42%
67 1711951 LAGOA DO TOCANTINS 20,97%
68 1712009 LAJEADO 44,90%
69 1712157 LAVANDEIRA 69,23%
70 1712405 LIZARDA 44,44%
71 1712454 LUZINÓPOLIS 27,50%
72 1712504 MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 40,00%
73 1712702 MATEIROS 36,11%
74 1712801 MAURILÂNDIA DO TOCANTINS 28,21%
75 1713205 MIRACEMA DO TOCANTINS 54,59%

76 1713304 MIRANORTE 61,45%
77 1713601 MONTE DO CARMO 76,47%
78 1713700 MONTE SANTO DO TOCANTINS 35,71%
90 1713809 PALMEIRAS DO TOCANTINS 29,63%
79 1713957 MURICILÂNDIA 17,50%
80 1714203 NATIVIDADE 33,33%
81 1714302 NAZARÉ 61,02%
82 1714880 NOVA OLINDA 30,98%
83 1715002 NOVA ROSALÂNDIA 55,17%
84 1715101 NOVO ACORDO 41,18%
85 1715150 NOVO ALEGRE 79,17%
86 1715259 NOVO JARDIM 29,03%
87 1715507 OLIVEIRA DE FÁTIMA 50,00%
89 1715705 PALMEIRANTE 12,96%
91 1715754 PALMEIRÓPOLIS 56,70%
92 1716109 PARAÍSO DO TOCANTINS 64,83%
93 1716208 PARANÃ 50,00%
94 1716307 PAU D’ARCO 14,81%
95 1716505 PEDRO AFONSO 52,87%
96 1716604 PEIXE 59,63%
97 1716653 PEQUIZEIRO 54,55%
39 1716703 COLMÉIA 61,90%
98 1717008 PINDORAMA DO TOCANTINS 52,00%
99 1717206 PIRAQUÊ 26,83%
100 1717503 PIUM 31,03%
101 1717800 PONTE ALTA DO BOM JESUS 15,63%
102 1717909 PONTE ALTA DO TOCANTINS 47,06%
103 1718006 PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 8,82%
104 1718204 PORTO NACIONAL 63,45%
105 1718303 PRAIA NORTE 26,25%
106 1718402 PRESIDENTE KENNEDY 78,57%
107 1718451 PUGMIL 37,93%
108 1718501 RECURSOLÂNDIA 12,24%
109 1718550 RIACHINHO 26,92%
110 1718659 RIO DA CONCEIÇÃO 20,00%
111 1718709 RIO DOS BOIS 22,86%
112 1718758 RIO SONO 33,78%
113 1718808 SAMPAIO 47,89%
114 1718840 SANDOLÂNDIA 52,08%
115 1718865 SANTA FÉ DO ARAGUAIA 20,63%
116 1718881 SANTA MARIA DO TOCANTINS 20,41%
117 1718899 SANTA RITA DO TOCANTINS 65,22%
118 1718907 SANTA ROSA DO TOCANTINS 28,79%
119 1719004 SANTA TEREZA DO TOCANTINS 44,44%
120 1720002 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 65,38%
121 1720101 SÃO BENTO DO TOCANTINS 42,31%
122 1720150 SÃO FÉLIX DO TOCANTINS 84,38%
123 1720200 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS 29,27%
124 1720259 SÃO SALVADOR DO TOCANTINS 50,00%
125 1720309 SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 30,36%
126 1720499 SÃO VALÉRIO 72,31%
127 1720655 SILVANÓPOLIS 37,66%
128 1720804 SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 45,18%
129 1720853 SUCUPIRA 89,29%
131 1720903 TAGUATINGA 46,71%
132 1720937 TAIPAS DO TOCANTINS 68,00%
133 1720978 TALISMÃ 45,71%
88 1721000 PALMAS 62,54%
134 1721109 TOCANTÍNIA 56,25%
135 1721208 TOCANTINÓPOLIS 37,64%
136 1721257 TUPIRAMA 45,45%
137 1721307 TUPIRATINS 25,00%
138 1722081 WANDERLÂNDIA 39,10%
139 1722107 XAMBIOÁ 29,06%

ANEXO II À PORTARIA-SEDUC Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

NOTA INFORMATIVA SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO SAETO 2023 – REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTRODUÇÃO

O Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins

– Saeto foi criado para avaliar a qualidade educacional na Educação Básica do território tocantinense, promovendo a modernização da gestão e o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à melhoria dos indicadores educacionais do Estado do Tocantins.

O Saeto avalia, de forma censitária, as turmas de 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Matemática nas escolas públicas da rede estadual e municipal, podendo se estender para outros anos/séries, como também para as demais áreas de conhecimento.

Os resultados do Saeto apontam os descritores/habilidades que os estudantes apresentam resultados satisfatórios e, em quais, demonstram rendimento abaixo do esperado. A partir dos resultados, as unidades escolares podem traçar ações para superar as lacunas de aprendizagem.

O Sistema visa produzir indicadores para o território tocantinense subsidiar a implementação de políticas públicas educacionais.

ICMS EDUCACIONAL

As alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n° 108/2020, que regulamentou o chamado Novo Fundeb, dispõe uma nova forma de distribuição das parcelas municipais do ICMS.

Com a alteração, os critérios de distribuição do ICMS passaram a dispor que 10% devem ser repassados aos municípios que cumprirem critérios educacionais.

Os municípios tocantinenses para receberem a cota parte do ICMS Educacional tem que demonstrar o cumprimento dos indicadores educacionais, que estão disponibilizados em quatro eixos: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal, (Decreto Estadual 6.601/2023).

Ao todo, são oito quesitos que compõem os 10% referentes ao ICMS Educacional. Desse percentual, no eixo Aprendizagem o Saeto com 2,5% se destaca como o quesito de maior peso na composição do IEduc do município, os quais referem-se ao percentual de crianças no nível de alfabetização adequado.

REGULAMENTAÇÃO

Sobre as legislações que regulamentam o Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins – Saeto e os critérios para distribuição das parcelas municipais do ICMS temos os seguintes documentos:

1º A Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6237, (27 de dezembro de 2022), que faz alteração na Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, a qual dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências. Nesta alteração foi instituído o critério relativo à Educação com um percentual de 10% do valor do ICMS.

2º O Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6291, (16 de março de 2023) que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. Neste decreto, na alínea “a”, inciso IV do artigo 10, informa que 2,5% do o Índice de Participação dos Municípios – IPM será relativo ao índice percentual das médias de desempenho apuradas no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), e no Saeto (Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins), e para índice de percentual de estudantes alfabetizados até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

3º O Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins – Saeto foi criado pelo Medida Provisória nº 4, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6507, (7 de fevereiro de 2024). O Saeto tem a finalidade de constituir indicadores e diagnósticos que subsidiem a implementação de políticas públicas voltadas à qualidade educacional dispensada à comunidade estudantil das redes estadual e municipal de ensino.

4º Portaria-Seduc nº 804, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6458, (28 de novembro de 2023), que dispõe sobre os documentos comprobatórios relativos ao ICMS Educacional para fins de composição do Índice Relativo à Educação – IEduc, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM.

5º – Instrução Normativa nº 17/2023, de 22 de dezembro 2023, republicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6494 (19 de janeiro de 2024), que dispõe sobre a avaliação do critério relativo à Educação, para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para fins de distribuição da cota parte do ICMS Educacional, a partir do Sistema Informatizado do ICMS Educacional – SISEDU. O SISEDU é o sistema que os municípios tocantinenses devem inserir as informações e os documentos comprobatórios dos quesitos dispostos no Decreto nº 6.601, de 16 de março de 2023.

PARTICIPAÇÃO NO SAETO

Conforme a Portaria-Seduc nº 804, de 22 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6458 (28 de novembro de 2023), que dispõe sobre os documentos comprobatórios relativos ao ICMS Educacional para fins de composição do Índice Relativo à Educação – IEduc, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios

– IPM, consta no artigo 10, inciso IV, alínea “a” que os municípios devem informar média alcançada pela rede no Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins – Saeto, no 2º ano do Ensino Fundamental.

RESULTADOS NO SAETO

O percentual de estudantes com aprendizado adequado é calculado com base nos resultados da avaliação somativa do Saeto. O indicador consiste na agregação dos resultados para os municípios, considerando os alunos que apresentaram um desempenho acima do limite estabelecido como o adequado para a etapa e componente curricular avaliados.

O Quadro 1 traz os intervalos dos padrões de desempenho para o 2º Ano do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa.

Quadro 1: Intervalos dos padrões de desempenho – 2º Ano Língua Portuguesa

Padrão de DesempenhoIntervalos para o 2º Ano em Língua Portuguesa
Abaixo do Básico0 a 500
Básico501 a 600
Adequado601 a 700
Avançado701 a 1000

O indicador considera, então, a contagem dos desempenhos que alcançam no mínimo 601 pontos na escala de proficiência em Língua Portuguesa do Saeto. Este somatório é dividido pelo número de estudantes efetivamente avaliados, ou seja, aqueles que deram pelo menos uma resposta válida ao teste aplicado. A razão entre estudantes com aprendizado adequado (com 601 ou mais de proficiência) e efetivamente avaliados (pelo menos uma resposta válida) é multiplicada por 100.

Conforme Equipe Técnica do CAEd, em 2023, 48% dos estudantes alcançaram os resultados que demonstram a aprendizagem adequada em Língua Portuguesa no 2º ano. Dos 139 municípios do estado, 85 não possuem nem mesmo 50% dos avaliados com a proficiência adequada, e apenas 11 alcançaram o mínimo de 70% de estudantes com aprendizado adequado (12 municípios, se arredondamos o percentual). Estes resultados mostram a importância da adoção deste indicador para o sistema de incentivos no estado.

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