E-sic Físico - São Felix do Tocantins
Atendimento presencial:
A Ouvidoria é o setor responsável pelo SIC, atualmente, Larissa Alves Perreira, ocupa a função de responsável pelo SIC, e pode ser acionados de forma presencial, na sede do órgão, localizada na Av. DR. Rubinho Quadra 29 Lote 11 Centro Cep: 77.605-000 São Félix do Tocantins – TO.
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
O atendimento também pode ser mediante o contato telefônico: (63) 99284-9371 e e-mail: ouvidoriasaofelixto2124@gmail.com.
Quais são os tipos de manifestação?
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública
Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
Perguntas e Respostas SIC
O QUE É A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃO PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais. Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.
QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?
As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades. As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado. Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.
COMO FAZER SE NÃO ENCONTRAR A INFORMAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
O cidadão que não encontrar as respostas para sua consulta no Portal da Transparência poderá protocolar sua consulta através do sistema Ouvidoria disponível no Portal e no sítio oficial de cada um dos órgãos, ou, na unidade de atendimento do Estado mais próxima (núcleos e escritórios regionais), mediante protocolo. Ao formular a consulta receberá o número do protocolo através do qual poderá acompanhar, no próprio sistema, a tramitação de seu pedido.
É PRECISO IDENTIFICAÇÃO PARA FAZER A CONSULTA?
É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).99284