ROL DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS ANOS 2022, 2023 Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como em observância ao art. 30, II da Lei n° 12.527/2011, declaramos que não houve, no ano de 2022 e 2023, registro de informações com classificação de sigilo.