Perguntas Frequentes – FAQ

Perguntas Frequentes – FAQ

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de
Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e
municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras,
Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer
informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que
solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos
criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs
(Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter
estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de
documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece
também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem
clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem
constar, no mínimo, registro das competências e estrutura
organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e
horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e
resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados
gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do
governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As
informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios
com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um
site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os
órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações
sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da
Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº
131/2009.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a
serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a
respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por
exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de
licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações,
prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos
informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim
como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses
casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o
dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas
nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em
cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão
a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também,
outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme
disposto em ato administrativo do ente público.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado
os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as
informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de
impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance
imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20
dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será
avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente
público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem
divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura
do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei
pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia
brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública,
devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto
significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada
pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes
dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da
democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a
divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos,
independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua
página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva,
há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação,
mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que
não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e
financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está
disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de
transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais
acessível a todos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site
criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações
governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e
despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de
interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da
Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem
manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública,
além do Poder Legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações
sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais,
visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei
Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185,
de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos
dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os
cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e
indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos
arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos
contribuintes.

O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na
Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da
pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas
unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da
execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está:
empenho, liquidação e pagamento.

Quando as informações são atualizadas?

A consulta ‘Despesas detalhadas’ do
Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os
dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil
anterior.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são
fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos
dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta
consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a
determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou
CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do
Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para
acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem
qualquer restrição para consulta.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas
sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de
limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na
contabilidade da Entidade Pública.

Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a
arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e
sua classificação orçamentária.

Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal da Transparência disponibiliza
em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre
o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação
orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da
despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras
informações da execução orçamentária da despesa.