Diretoria Escolar Municipal

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Compete à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

I – Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas a educação;

II – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, tanto público quanto particulares;

III – Alinhar a política e legislação educacional do Município àquelas realizadas pelos Governos Estadual e Federal;

IV- Promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimentos nos processos educacionais; 

V – Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção educacionais; 

VI – Articular os meios para integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;

VII – Manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação dos magistério e da população estudantil; 

VIII – Planejar e execução as atividades esportivas, de lazer e recreação junto ao corpo estudantil;

IX – Integrar os pais às ações educativas, tornando-os parte integrante do processo educacional;

X – Supervisionar o SIMEC;

XI – Exercer outras atividades correlatas, que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.