As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 18 – Compete à Secretaria Municipal de Compras, Contratos e Licitações:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compras com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal.
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII. Realizar o recebimento dos bens adquiridos, responsabilizando pela guarda e/ou distribuição para os departamentos solicitantes.
XIX – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.