Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III – Desenvolver a articulação comunitária;
IV – Planejar e executar as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com Lei Orgânica de Assistência Social, as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e a Lei Municipal de Assistência Social;
V – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
VI – Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;
VII – Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
VIII – Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;
IX – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
X – Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XI – Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
XII – Executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.