Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Transportes:
I – Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeira produtiva e ao abastecimento;
II – Estimular e fomentar as atividades de produção rural do entorno do Município;
III – Promover a assistência técnica aos produtores rurais;
IV – Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V – Desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VI – Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
VII – Atrair e apoiar novos projetos e investimentos para o Município;
VIII – Auxiliar os produtos locais no acesso aos recursos financeiros ofertados pelas instituições financeiras, para custeio e investimento de projetos;
IX – Acompanhar a execução de programas que facilitem a venda dos produtos de origem animal e vegetal pelos pequenos produtores;
X – Organizar e executar a política municipal de apoio à agricultura e pecuária, estabelecendo calendário anual do uso do maquinário para a preparação de solo (gradeamento e aplicação de calcário) e plantio;
XI – outras atividades nos termos do seu regimento.