Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I – Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração municipal;
II – Auxiliar no planejamento do orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III – Prestar orientações normativas metodológicas às secretarias, coordenadorias e aos órgãos do município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV – Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos; V – Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;VI – Promover concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
VII – Adotar políticas de treinamentos de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
VIII – Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
IX – Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
X – Acompanhar os processos de compras, licitações e contratações de serviço e suprimentos; XI – Acompanhar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;XII – Planejar e coordenar as políticas e ações da previdências dos servidores municipais;
XIII – Auxiliar os trabalhos de coordenação, execução e fiscalização da política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos da lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
XIV – Acompanhar a elaboração e execução de projetos e obras de infraestrutura;
XV – Coordenar e acompanhar as ações e projetos habitacionais;
XVI – Realizar, conjuntamente com a Secretaria de Governo e Planejamento, a regularização de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS);
XVII – Exercer outras atividades correlatas solicitadas pelo Chefe do Executivo.