Art. 19 – Compete à Secretaria Municipal da Mulher;
I – Planejar, coordenar e executar políticas públicas para a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, incluindo a prevenção e combate à violência de gênero.
II – Promover a integração com outros órgãos e entidades públicas e privadas, visando o cumprimento das atividades setoriais.
III – Elaboração e execução de políticas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, garantir os direitos das mulheres, combatendo todas as formas de discriminação e violência.
IV – Prevenção e combate à violência contra a mulher;
V – Elaborar e executar programas, projetos e ações, de atendimento a mulheres em situação de violência;
VI – Incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
VII – Garantir que todas as políticas públicas considerem as necessidades e desafios específicos das mulheres;
VIII – Promove a integração com órgãos públicos e organizações não governamentais, visando a promoção dos direitos da mulher;
IX – Realiza parcerias com entidades privadas para promover projetos e programas que visam a garantia dos direitos das mulheres.
X – Acompanhar projetos e iniciativas que visam a promoção dos direitos das mulheres;
XI – Acompanhar e fiscalizar programas do governo que afetam os direitos das mulheres;
XII – Organizar eventos, cursos e campanhas para conscientizar e promover os direitos das mulheres.
XIII – Administrar e gerir recursos financeiros destinados aos programas e projetos voltados para as mulheres.
XIV – Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.