Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I – Orientar, conscientizar e divulgar os potenciais turísticos do município;
II – Coordenar os trabalhos de preservação do meio ambiente, visando o desenvolvimento sustentável turístico e cultural;
III – Observar e zelar pelo cumprimento da Lei contra os crimes ambientais;
IV – Gerenciar o processo de recolhimento de lixo doméstico;
V – Planejar, operacionalizar e manter a política ambiental e desenvolvimento turístico;
VI – Implantar programas que visem o melhoramento da qualidade da vida da população e sustentabilidade do ecoturismo no Município;
VII – Articular todos os seguimentos da comunidade, para alcançar o desenvolvimento sustentável;
VIII – Realizar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.