Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Coordenar, executar e fiscalizar a política econômica e financeira do Município, bem como participar da elaboração dos projetos de lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do plano plurianual;
II – Organizar os serviços de contabilidade, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimentos da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços gerais e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiros;
III – Coordenar e orientar os assuntos que digam respeito à execução orçamentária de seu acompanhamento, à abertura de créditos adicionais e a movimentação de recursos financeiros de qualquer natureza;
IV – Assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas anuais e oportuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e demonstrativos contábeis dos atos relativos à administração financeira, patrimonial, orçamentaria e industrial;
V – Efetuar o lançamento e promover a arrecadação dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como inscrevê-los da Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, para cobrança amigável ou judicial;
VI – Organizar e manter atualizados os cadastros físico, fiscal e atividades econômicas em geral do Município, para fins de aperfeiçoar e agilizar os serviços de lançamentos e arrecadação do tributos e preços;
VII – Controlar os serviços de recebimento e pagamento da tesouraria, com base nos documentos processados pelos serviços de contabilidade e depois de verificada a regular liquidação da despesa pública;
VIII – Movimentar todas as contas da Prefeitura em estabelecimentos de créditos; providenciar os relatórios correspondentes para o registro contábil das movimentações bancárias; preencher o Boletim Diário de Arrecadação, escriturar o Livro Caixa;
IX – Coordenar e acompanhar a gestão de frota municipal;
X – Realizar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.